Seguro de vida

Falar sobre a herança é uma grande dor de cabeça para as pessoas. Tema de acaloradas discussões familiares, diversos transtornos e desinformação, são poucos aqueles que conseguem passar por esse momento sem grande estresse.

A legislação brasileira torna o processo ainda mais burocrático: são várias etapas que vão desde a abertura do inventário até que as partes envolvidas recebam os bens.

Transferir os bens para seus descendentes e blindar o seu patrimônio é uma dúvida recorrente das famílias. Nesse artigo vamos tratar dessa questão tão delicada, explicando melhor o funcionamento da sucessão patrimonial e como torná-la algo mais tranquilo.

Afinal, o que é sucessão patrimonial?

Sucessão patrimonial é a transferência de bens, financeiros ou imobiliários, de uma pessoa a seus herdeiros ou descendentes. Conforme a lei, uma parte do patrimônio deve ser doada a herdeiros diretos, como filhos e irmãos. Esse processo se dá de diversas formas, sendo a mais comum a abertura de inventários pelos herdeiros.

Como esse processo funciona em nosso país?

Antes de tudo, o primeiro passo, de acordo com as leis Brasileiras, é fazer o inventário, ou seja, a relação de todos os bens da pessoa que faleceu, como imóveis, automóveis, empresas e quantia em dinheiro. Também são levantadas dívidas. Um inventário judicial pode levar mais de um ano, o extrajudicial, feito em cartórios e geralmente quando há consenso entre os beneficiários, demora alguns meses.

A partir do inventário, é que se decidem as partes do viúvo(a), filhos, pais e demais herdeiros. A legislação garante a porcentagem mínima de cinquenta por cento para a parte que é considerada a herdeira direta. Assim que essa exigência feita pela lei for respeitada, é possível incluir outras pessoas que não tem parentesco direto na divisão do inventário.

Uma forma de tornar esse processo um pouco mais dinâmico é o registro de testamento em vida, que deve ser feito em cartório. Assim, é possível especificar a parte da herança deixada para cada pessoa.

Previdência privada ou herança?

Previdência privada como forma de sucessão patrimonial

O que pouca gente sabe é que os planos de previdência privada não são considerados herança e podem ser usados como forma de sucessão patrimonial, ou seja, uma maneira de transferir os recursos acumulados por você diretamente para os beneficiários de sua escolha.

E essa é uma das grandes vantagens em usar a previdência privada para este fim: a possibilidade de escolher livremente quem serão os beneficiários que ficarão com o saldo acumulado, independentemente de serem herdeiros diretos ou não. Isso não acontece em outros planos, como a poupança ou fundos de investimentos, nos quais o repasse do montante acumulado fica sujeito às regras do Código Civil – que estabelece que só metade do patrimônio pode ser dividida livremente e a outra metade, obrigatoriamente, deve ser entregue aos herdeiros diretos (filhos, pais descendentes e cônjuges).

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Por conta disso a previdência privada permite uma maior rapidez no recebimento dos recursos, já que o pagamento dos recursos aos beneficiários não precisa passar por inventário e é transferido em um curto período de tempo – podendo os beneficiários receber uma única parcela de forma integral ou uma renda mensal de acordo com o período estabelecido.

Outro ponto positivo é a flexibilidade dos planos PGBL e VGBL que permitem que o participante altere os beneficiários indicados a qualquer momento.

No caso de falecimento do titular do plano durante o período de diferimento, o pagamento do saldo será feito diretamente pela seguradora aos beneficiários indicados no plano e, na ausência destes, na forma da legislação vigente. Então, não se esqueça de manter os dados de sua apólice sempre atualizados.

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